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Cotribá empossa novos integrantes da CIPA

Publicado em: 20 de novembro de 2023
Categorias: Notícias

A cerimônia de posse da CIPA gestão 2023/2024 aconteceu no dia 14 de novembro 2023, na Sede Administrativa da Cotribá, momento que foram apresentados os novos integrantes.

Estavam presentes o presidente Celso Leomar Krug e o vice-presidente Enio Cezar Moura do Nascimento. O presidente fez o discurso de abertura e oficializou a posse dos novos membros da CIPA, destacando a importância da comissão.

Capacitação

Antes da posse, todos os cipeiros eleitos e indicados passaram por treinamento específico, denominado “Curso de Formação de Cipeiros”, ministrado por profissionais das áreas de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Recursos Humanos e Departamento Jurídico. A capacitação aconteceu no período de 09 a 10 de novembro, cumprindo as diretrizes da NR-05.

Qual o papel da nova CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – até 2022 tinha como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A partir de 21 de março de 2023, entrou em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O motivo: a Lei no 14.457/2022, além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, provocou severas alterações na CIPA, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, todo e qualquer tipo de assédio. Por esse motivo, ela passa a ser denominada de "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio" (CIPA+A).

A CIPA+A deverá desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e à violência no ambiente do trabalho. Para isso, deverá fixar os procedimentos para recebimento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas. Paralelamente, será preciso realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e incluir em suas atividades temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.

Apesar de não operacionalizar ou participar dos procedimentos relativos à investigação, a CIPA+A deverá adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e outros tipos de violência, como treinamentos e palestras periódicos. Para isso, deverá usar o mapeamento de dados estatísticos colhidos pela área de compliance com base em informações recebidas pelo canal de denúncias.

Além de outras medidas que entender necessárias, a CIPA+A deverá:

  • Incluir nas normas internas da empresa (e divulgar amplamente) regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência.
  • Fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato da pessoa denunciante.
  • Incluir nas atividades e práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
  • Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

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