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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 20/10/2026

Publicado em: 9 de outubro de 2026
Categorias: Notícias

COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA. - COTRIBÁ

CNPJ n.º 90.657.289/0001-09

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O presidente da Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda. – COTRIBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19º c/c o Art. 45º, II, do Estatuto Social, convoca os senhores associados para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no recinto da Associação dos Funcionários da Cotribá (ASFUCA) na Rua Pedro Rebelato nº 1500, Bairro Esperança na cidade de Ibirubá-RS no próximo dia 20 de outubro de 2026 (terça-feira) às 12h em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; às 13h em segunda convocação, com a presença da metade mais um (01) dos associados; e às 14h, em terceira e última convocação com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA:

 

1º - Análise e discussão da atual situação econômico-financeira da Cooperativa. 2º - Deliberação sobre a dissolução voluntária da Cooperativa, com o início do procedimento de liquidação, com a continuidade das atividades. 3º - Acréscimo do termo “- em Liquidação” na razão social da Cooperativa. 4º - Nomeação e posse do liquidante, com fixação dos honorários mensais desse. 5º - Nomeação e posse do Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e três suplentes, com a fixação do valor da cédula de presença desses. 6º - Determinação de realização de Assembleia Geral a cada seis meses ou sempre que necessário para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior. 7º - Autorização do liquidante para: a) prosseguir na atividade social. b) contratar empréstimos e/ou financiamentos em Instituições Financeiras nacionais e internacionais, tais como, mas não se limitando: BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), BRDE (Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul); BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS ou qualquer outra instituição, inclusive investimento/giro, financiamento de QUOTAS-PARTES, PRODECOOP, PRONAF, PROCAP, AGRO, FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Estado e da Fazenda/SEFAZ; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e/ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI. c) contratar e firmar Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio com Fundos, de qualquer natureza. d) assinar contratos de financiamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, representado por seus gestores: BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS, BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) e/ou qualquer outra instituição gestora de Fundo. e) contratar empréstimos e/ou financiamentos e/ou renegociações originárias de Medidas Provisórias, Leis Complementares ou qualquer regulamentação advinda de programas governamentais. f) gravar bens imóveis em garantia hipotecária por conta dos contratos, termos de ajustes, benefícios financeiros do FUNDOPEM/RS, do INTEGRAR/RS e/ou com qualquer outra instituição. g) adquirir, comprar, receber em doação, vender, alienar, alienar fiduciariamente e onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis; gravar bens imóveis em garantia hipotecária, bem como avais, por conta dos contratos, termos de ajustes, benefícios financeiros entre outros; locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens imóveis, móveis e equipamentos; renunciar áreas para correções de medições de imóveis nos Registros de Imóveis. h) contrair obrigações, transigir, ceder direitos e ativos, a qualquer título e constituir mandatários. i) participar de processos licitatórios e posterior contratação de objeto de licitações, quando vencedora do respectivo certame. j) participar de outras sociedades comerciais e/ou civis, prestar aval, bem como aumentar capital em sociedades que participa, com integralização de bens imóveis e/ou sua retirada. k) Constituir procuradores com poderes necessários para atuação, independente da esfera. 8º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo.

Nota: Para efeitos legais e estatutários, declara-se que o número de associados da cooperativa, nesta data, é de 11.393.

Ibirubá/RS, 08 de outubro de 2026.

 

Sergio Strentzke

CPF/MF 472.512.550-49

Presidente


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